A Unicamp faculta aos docentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) o exercício simultâneo de atividades, remuneradas ou não, desde que não constituam acumulação e que tenham como objetivo transferir conhecimentos para a sociedade.
As regras do exercício simultâneo são definidas pela Deliberação CONSU-A-002/2001, que dispõe sobre o Regulamento do RDIDP. O Capítulo IV (Artigos 8º a 15) da Deliberação detalha os três casos em que tal exercício é autorizado, que são
- a difusão de ideias e conhecimentos;
- a regência concomitante de funções docentes;
- a realização de atividades de assessoria e atividades decorrentes de convênios.
Em todos os casos, há condições específicas que devem ser atendidas, de modo que os professores devem ler a deliberação antes de aceitar qualquer proposta de trabalho simultâneo.
Uma vez atendidas as exigências da legislação, o professor deve fazer a solicitação formal, segundo as orientações definidas pela CPDI nessa página.