Regulamento

         - Os (As) alunos(as) ingressantes terão inicialmente orientadores de programa para auxiliar na escolha de disciplinas no ato da matrícula. Após a aprovação na qualificação, os(as) alunos(as) deverão procurar um(a) orientador(a) de dissertação ou tese. 

        - Somente professores credenciados poderão orientar alunos.  

       - O número máximo de orientandos(as) por docente credenciado no programa é de 5 alunos simultaneamente, sendo apenas 2 do mesmo ano de ingresso, salvo em situações excepcionais, ouvida a CPPGE e CPG-IMECC. O número máximo por coorientador será estabelecido pela CPPGE e CPG.

 

 

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